//Recomendação Conjunta quanto ao Pleito Eleitoral

Recomendação Conjunta quanto ao Pleito Eleitoral

Publicado em 13/08/2026
Resumo da publicação

Recomendação conjunta da IEADERN e da CEMADERN sobre condutas, imparcialidade e preservação institucional durante o pleito eleitoral de 2026.

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA QUANTO AO PLEITO ELEITORAL A Diretoria Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte (IEADERN) e a Mesa Diretora da Convenção Estadual de Ministros da Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte (CEMADERN), no regular exercício de suas atribuições estatutárias, com fundamento nos artigos 7º, inciso I, 9º, inciso IV, e 31, inciso XII, do Estatuto da IEADERN, bem como nos artigos 3º, incisos II e V, e 21, inciso III, do Estatuto da CEMADERN, e CONSIDERANDO a proximidade das Eleições Gerais de 2026, destinadas à escolha de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual; CONSIDERANDO o dever de preservar a santidade do espaço destinado ao culto e a integridade da IEADERN e da CEMADERN durante todo o período eleitoral; CONSIDERANDO a legislação eleitoral em vigor e as normas estatutárias e regimentais que disciplinam a conduta de ministros e obreiros; RESOLVEM estabelecer a presente Recomendação, dirigida a seus ministros, obreiros e líderes em geral, acerca das condutas vedadas até o dia da realização de eventual 2º turno das Eleições Gerais de 2026, nos seguintes termos: 1. Diretrizes de Conduta, Imparcialidade e Preservação Institucional 1.1. Preservação do Espaço Sagrado: Proíbe-se terminantemente a distribuição de panfletos ou qualquer material de propaganda eleitoral nas dependências da igreja. 1.2. Vedações a Patrocínios e Apoios Financiados: Não se deve aceitar o custeio de eventos institucionais (como camisetas, sonorização, cachês de preletores e cantores, material impresso, entre outros) por parte de pré-candidatos, candidatos ou agentes políticos. 1.3. Apresentação de Autoridades: Ao apresentar, durante os cultos, detentores de mandato eletivo, a menção a eles deve limitar-se exclusivamente ao cargo público que ocupam no momento, sendo vedada qualquer referência a pretensões eleitorais ou a futuras candidaturas. 1.4. Neutralidade de Ambientes: Cultos e eventos oficiais da igreja não devem ser realizados em propriedades particulares de políticos ou em espaços ostensivamente vinculados a campanhas (como comitês, clubes com propagandas ou na presença de carros de som caracterizados). 1.5. Uso do Púlpito: O altar não poderá ser utilizado para promover ou depreciar a imagem de qualquer concorrente ao pleito. 1.6. Meios de Comunicação Institucionais: Veda-se a veiculação de propaganda política, de forma explícita ou implícita, no sistema multimídia do templo, em programas radiofônicos ou nas redes sociais oficiais da igreja. 1.7. Afastamento Obrigatório para Candidatos: Os ocupantes de cargos na Diretoria Geral ou Local, Conselhos, Comissões, Departamentos e Dirigentes de Igrejas Filiais e Congregações que lançarem candidatura a cargo eletivo deverão afastar-se imediatamente de suas funções administrativas e eclesiásticas, conforme o art. 68, caput e parágrafos 1º e 2º, do Estatuto da IEADERN. Recomenda-se, ainda, por zelo institucional e para prevenir o uso indireto da estrutura eclesiástica, que igual afastamento seja observado quanto aos obreiros cujas esposas sejam candidatas. A liderança imediata deve zelar pelo fiel cumprimento desta norma. 1.8. Uso de Imagem Institucional: Fica vedado o uso da imagem de ministros e líderes, bem como da identificação da igreja, em materiais de propaganda político-partidária. 1.9. Vedação ao Acúmulo de Funções: Obreiros responsáveis por atividades expressivas na igreja não devem assumir a coordenação de campanhas eleitorais nem liderar eventos partidários. 1.10. Afixação de Materiais: Proíbe-se a colocação de cartazes, faixas, bandeiras ou símbolos partidários em imóveis pertencentes ou utilizados pela igreja. 1.11. Recusa de Vantagens: A liderança deve recusar categoricamente benefícios ou doações de agentes políticos que possam sugerir ou caracterizar troca de favores ou captação ilícita de sufrágio (compra de votos). 1.12. Acomodação de Autoridades: Nos termos do art. 23, inciso V, do Manual do Dirigente de Congregação, políticos não devem assentar-se no púlpito, salvo os que pertençam ao corpo de obreiros. Lugares honrosos e reservados devem ser previstos na nave do templo. Todos os candidatos presentes devem ser saudados com a devida cortesia institucional, sem citação à condição de postulantes ao pleito. 1.13. Uso da Palavra e Oração: Não se deve conceder a palavra a candidatos para saudações, discursos ou orações ao microfone. 1.14. Reuniões Partidárias: Fica proibida a cessão ou locação de dependências da igreja para encontros, reuniões de gabinete ou atos de propaganda eleitoral. 1.15. Vedação ao Uso de Cadastros e Canais de Comunicação da Igreja: Fica vedada a utilização de cadastros, listas de membros, grupos de mensagens ou quaisquer canais de comunicação da igreja para disparo de conteúdo eleitoral, propaganda ou mobilização de votos. 2. Exortação à Membresia 2.1. Orientação Divina e Voto Consciente: Diante do exposto, exortamos a todos os membros e congregados a buscarem orientação divina em oração antes de exercerem o direito de voto. 2.2. Análise de Princípios e Valores: Conclamamos a igreja a inteirar-se do posicionamento dos candidatos e de suas agremiações partidárias em relação aos valores cristãos. Votemos com responsabilidade e temor ao SENHOR, apoiando candidatos comprometidos com a ética e com os princípios da Palavra de Deus. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 3 de agosto de 2026. Pr. Martim Alves da Silva Presidente da IEADERN e da CEMADERN
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