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Todas as Publicações Oficiais

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Instrução Normativa nº 01/2026

27/05/2026

Instrução Normativa nº 01/2026 que institui a Política de Proteção de Crianças e Adolescentes no âmbito da IEADERN, em conformidade com o art. 59-A do ECA e a Lei nº 14.811/2024.

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Edital de convocação AGO DA CEMADERN 2026

10/01/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO (Dispositivo Legal: Artigo 17, § 3º c/c Artigo 22, inciso II, do Estatuto da CEMADERN) O Presidente da convenção estadual convoca todos os ministros inscritos para participarem da Assembleia Geral Ordinária.

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Edital de convocacao AMO 2025

15/11/2025

EDITAL DE CONVOCACAO O Presidente da IEADERN, Pastor Martim Alves da Silva, no uso de suas atribuicoes estatutarias, convoca os membros para a Assembleia Ministerial Oficial.

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Edital de convocacao AGO 2025

24/10/2025

EDITAL DE CONVOCACAO O Presidente da IEADERN, Pastor Martim Alves da Silva, no uso de suas atribuicoes, nos termos da lei, convoca a Assembleia Geral Ordinaria de membros.

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Edital de convocacao AMO 2024

05/11/2024

EDITAL DE CONVOCACAO O Presidente da IEADERN, Pastor Martim Alves da Silva, no uso de suas atribuicoes, nos termos regimentais, convoca a Assembleia Ministerial Ordinaria.

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Edital de convocacao AGO 2024

18/10/2024

EDITAL DE CONVOCACAO O Presidente da IEADERN, Pastor Martim Alves da Silva, no uso de suas atribuicoes, nos termos regulamentares, convoca a assembleia para deliberar sobre as metas administrativas.

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Recomendacoes sobre posicionamentos e procedimentos dos lideres

12/08/2024

Considerando as recomendacoes da Convencao Geral das Assembleias de Deus do Brasil sobre integridade e conduta etica.

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Seminario de Familias e Casais 2026

18/02/2026

A coordenacao do DEFAM convoca todas as familias para participarem do grande Seminario de Integracao Conjugal sob o tema Familias Firmadas sobre a Rocha.

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Escola Biblica de Formacao para Obreiros 2026

05/02/2026

A Escola de Lideres e Convencao Estadual lança a agenda do curso de capacitacao de auxiliares, diaconos e oficiais da IEADERN para o primeiro semestre de 2026.

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Cruzada Evangelistica Estadual no Litoral Norte

28/01/2026

No proximo final de semana, a coordenacao da DEPEM realiza uma grande mobilizacao no Litoral Norte do estado, com cultos ao ar livre e doacoes de cestas basicas.

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Informativo Oficial

Instrução Normativa nº 01/2026

Publicado em 27/05/2026
Resumo da Publicação

Instrução Normativa nº 01/2026 que institui a Política de Proteção de Crianças e Adolescentes no âmbito da IEADERN, em conformidade com o art. 59-A do ECA e a Lei nº 14.811/2024.

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IEADERN Fundada em 24 de maio de 1918 Pastor Presidente: MARTIM ALVES DA SILVA Para que todos sejam um! INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 Institui a Política de Proteção de Crianças e Adolescentes no âmbito da IEADERN (Aplicação do parágrafo único, art. 59-A, da Lei n.º 14.811/2024) e dá outras providências. A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE (IEADERN), representada pela sua DIRETORIA-GERAL, no uso de suas atribuições estatutárias, com fulcro no art. 26, inciso I, e art. 31, XIII, do Estatuto da IEADERN, e CONSIDERANDO que a IEADERN mantém, em sua Igreja Sede, Igrejas Filiais, Setores e Congregações, atividades permanentes de ensino bíblico, Escola Bíblica Dominical, departamentos infantis, juvenis e de adolescentes, além de congressos, encontros e eventos correlatos destinados a esse público; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.811/2024 introduziu o art. 59-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), estabelecendo a obrigatoriedade de manutenção de certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os que atuem com crianças e adolescentes; CONSIDERANDO que o art. 2.º do Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos e como adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos; e CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, impõe à família, à sociedade e às instituições o dever de assegurar à criança e ao adolescente proteção integral, com absoluta prioridade. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da IEADERN, como requisito de proteção integral à criança e ao adolescente, bem como em cumprimento à exigência legal, a obrigatoriedade de apresentação e manutenção, com atualização a cada 6 (seis) meses, de certidões de antecedentes criminais e ficha cadastral de todos os colaboradores (empregados, voluntários e prestadores) que atuem, direta ou indiretamente, em atividades com crianças (até 12 anos incompletos) e/ou adolescentes (12 a 18 anos incompletos). Parágrafo único. Consideram-se abrangidas as atividades de ensino bíblico, classes, departamentos, aconselhamento, recreação, eventos, viagens, ensaios, congressos e quaisquer ações em que haja orientação, condução, supervisão, cuidado ou contato de cunho institucional com crianças e adolescentes. Art. 2º A exigência aplica-se a: I – pastores, evangelistas, presbíteros, diáconos e auxiliares que atuem diretamente com crianças e adolescentes; II – professores da Escola Bíblica Dominical nas classes até 18 (dezoito) anos incompletos; III – coordenadores, líderes, regentes, auxiliares e monitores que desempenhem suas atividades em contato com crianças ou adolescentes; IV – colaboradores em cultos, congressos, encontros, projetos, eventos e atividades recreativas e de ensino confessional destinados a crianças e adolescentes; V – prestadores de serviço com atuação em atividades destinadas a crianças e adolescentes; VI – membros e congregados. Art. 3º As certidões deverão: I – ser emitidas pelos órgãos competentes da Justiça Estadual e Federal; II – estar dentro do prazo de validade; III – ser atualizadas a cada 06 (seis) meses. Art. 4º Juntamente com a Certidão de Antecedentes, deverá ser preenchida ficha cadastral contendo os dados estritamente necessários à identificação, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa. Parágrafo único. O Pastor Local deverá subscrever a ficha cadastral, certificando a regularidade formal da documentação apresentada, notadamente a existência e a data de emissão, e a designação de responsável pelo recebimento, controle e guarda dos documentos, para fins de cumprimento desta Instrução Normativa e do art. 59-A do ECA. Art. 5º A responsabilidade pela guarda, arquivamento, sigilo, proteção e tratamento das certidões de antecedentes criminais e fichas cadastrais exigidas nos termos desta Instrução Normativa é exclusiva da respectiva Igreja Local onde o colaborador exerça as suas atividades. § 1º Compete a Diretoria Local e a Secretaria da Igreja Local assegurar: I – o correto armazenamento físico ou digital dos documentos; II – a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas, alterações ou qualquer forma de tratamento inadequado; III – o cumprimento integral da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), sobretudo no que se refere ao tratamento adequado das informações, com observância das regras, diretrizes, princípios e boas práticas preconizadas pela legislação. § 2º A Liderança Local responderá, na forma da legislação vigente, por eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal decorrente de: I – vazamento ou exposição indevida de dados; II – omissão na exigência ou atualização das certidões; III – arquivamento irregular ou perda documental; IV – descumprimento das exigências previstas no art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. § 3º A IEADERN exercerá função normativa e de orientação, podendo realizar auditorias de conformidade em tais documentos, preferencialmente mediante verificação de checklist e evidências mínimas (tais como datas de emissão e controle), permanecendo a guarda e o tratamento local sob a responsabilidade da Igreja Local, sem prejuízo do dever de cooperação institucional para prevenção e correção de não conformidades. § 4º As certidões substituídas deverão permanecer arquivadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de sua substituição, após o qual poderão ser descartadas de forma segura, salvo hipótese de procedimento administrativo, investigação ou determinação judicial, consoante o modelo de termo de descarte de antecedentes criminais do Anexo II desta Instrução Normativa. § 5º O descarte seguro pressupõe a adoção de medidas aptas a assegurar a eliminação das informações de forma eficaz, de modo a reduzir ao máximo o risco de vazamentos ou incidentes envolvendo dados pessoais, tais como via fragmentação ou incineração (para documentos físicos) ou exclusão definitiva de ambientes, sistemas e cópias de segurança (em casos de documentos digitais). § 6º A inobservância das disposições desta Instrução Normativa poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e disciplinares previstas no Estatuto e no Regimento Interno da IEADERN, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis. § 7º O acesso às certidões e fichas será restrito a pessoas formalmente designadas pela Diretoria Local, observado o princípio do mínimo acesso necessário, com registro do responsável e data do acesso. § 8º A retenção das informações perdurará: a) enquanto durar a atuação do colaborador em atividades com crianças e adolescentes, observada a atualização das certidões e a eliminação adequada dos documentos vencidos; e b) por 5 (cinco) anos após o desligamento da função. § 9º Havendo incidente de segurança, tais como extravio, vazamento, acesso indevido etc., a Diretoria Local deverá comunicar imediatamente à Diretoria-Geral, no prazo máximo de até 24h (vinte e quatro horas) da ciência da ocorrência, a fim de receber as orientações técnicas para o correto tratamento do incidente, bem como para a adoção das medidas possíveis e aplicáveis em cada caso específico. Art. 6º Verificada a existência de registro positivo em alguma certidão apresentada, o fato será imediatamente comunicado à Diretoria Local competente para deliberação administrativa e eclesiástica, em todo caso sem exposição pública e com preservação da dignidade do avaliado. Art. 7º Nenhum colaborador poderá iniciar ou permanecer em atividades envolvendo crianças e adolescentes sem o cumprimento integral das exigências previstas nesta Instrução Normativa. Art. 8º É vedada a atuação de menores de 21 (vinte e um) anos do sexo masculino como colaboradores com crianças e adolescentes. Art. 9º As colaboradoras com idade inferior a 18 (dezoito) anos exercerão atividades junto a crianças e adolescentes desde que possuam, cumulativamente: I – a autorização escrita de pai/mãe/responsável; II – o treinamento prévio e ciência das regras de conduta; e III – atuem sob supervisão presencial de adulto autorizado. Parágrafo único. Fica vedada a atuação isolada de colaboradoras menores de idade em locais reservados e atividades sensíveis (banheiros, trocas de roupa, transporte etc.). Art. 10. A Igreja Sede, Igrejas Locais, Setores e Congregações terão o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Instrução Normativa, para adequação completa às suas disposições, sem prejuízo da imediata exigência de certidões para novos colaboradores. Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, divulgue-se e cumpra-se. Natal/RN, 27 de maio de 2026. Pr. Martim Alves da Silva PRESIDENTE Pr. Jose Arimaldo Fernandes - 1º VICE-PRESIDENTE Pr. Jonas de Paiva Junior - 2º VICE-PRESIDENTE Pr. Rubem Varela de Oliveira - 1º SECRETÁRIO Pr. Joacy Marcos de Castro Varela - 2º SECRETÁRIO Pr. Abinoam Praxedes Marques - 1º TESOUREIRO Pr. Joao Batista Cardoso - 2º TESOUREIRO
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