IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE – IEADERN – e a CONVENÇÃO DE MINISTROS DA ASSEMBLEIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE – CEMADERN –
por intermédio de suas diretorias (ex vi art. 7°, I, art. 26, I, art. 31, XII, do Estatuto da IEADERN e art. 3º, II e V, art. 21, III, do Estatuto da CEMADERN), nos usos de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o momento da vida nacional, em que os brasileiros deverão votar, nas próximas eleições, para Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador e Deputado Estadual;
CONSIDERANDO que as pessoas eventualmente eleitas para os referidos cargos assumirão os mais altos postos políticos da República Federativa do Brasil (Poderes Executivo Federal e Estadual e Legislativo Federal e Estadual) com competência para dirigirem
administrativamente o nosso País, representarem-nos ante os demais Países, definirem nossas futuras leis, além de cumprirem outras atribuições sumamente importantes, influenciando, assim, praticamente todas as áreas da vida social, inclusive no que tange aos direitos fundamentais à vida, à liberdade de crença, de pensamento e de expressão, dentre muitos outros afins;
CONSIDERANDO que a Igreja do Senhor Jesus deve exercer influência marcante no meio social em que se insere, como ocorria nos tempos apostólicos;
CONSIDERANDO que cada cristão é livre para votar em quem desejar, de acordo com sua consciência, mas que a participação na vida da comunidade é importante para o cumprimento da missão profética e salvífica que lhe está confiada;
CONSIDERANDO que é de grande importância que o servo de Deus exerça seu papel como cidadão e eleitor, quando do momento das eleições, definindo seu voto com arrimo na ética emanada da palavra de Deus, não apoiando candidato(a) que, manifestamente, se posiciona contra os sagrados princípios cristãos;
CONSIDERANDO que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte, como uma instituição cristã centenária, não se exime de anunciar e defender a mensagem e os valores do Evangelho (Mt 28.19,20; Mc 16.15,16; At 1.8; Rm 1.16; 2 Tm 4.2);
CONSIDERANDO que, por força de normas estatutárias da IEADERN e CEMADERN, os membros têm, respectivamente, o direito a receberem orientação acerca de “atividades sociais, políticas ou assemelhadas, no âmbito externo da Igreja”, também, a serem instruídos “na prática da cidadania cristã”, as Diretorias da IEADERN e CEMADERN resolvem emitir a presente
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2022 – IEADERN/CEMADERN
a todos os membros da IEADERN e ministros da CEMADERN, nos seguintes termos:
1) Não votar em candidato(a) que seja a favor do crime de aborto, da eutanásia e/ou do suicídio assistido. O poder da vida e da morte está nas mãos de Deus, por isso nenhum indivíduo tem autorização divina para interrompê-la. Por tal razão, a palavra de Deus diz: “não matarás” (Ex 20.13). Assim, o assassinato de fetos (aborto), bem como a morte proposital, por omissão (eutanásia) ou ação (suicídio assistido), de pessoas doentes, em qualquer fase da existência, ou sob quaisquer circunstâncias, constituem afrontas ao mandamento divino.
2) Não votar em candidato(a) que seja a favor do casamento homoafetivo, poliafetivo, ou incestuoso, haja vista que todos essas combinações contrariam frontalmente o plano de Deus para a família, o qual nunca incluiu o casamento homoafetivo (Lv 18.22; Rm 1.26-28) e/ou poliafetivo (Gn 2.24; Mc 10.7 – o homem deveria se unir “à sua mulher”, não “às suas mulheres”), nem muito menos o casamento incestuoso, prática terminantemente proibida (Lv 18.6-8; 1 Co 5.1; Hb 13.4).
3) Não votar em candidato(a) que seja favorável à chamada ideologia de gênero ou ao uso da denominada linguagem neutra, pois Deus criou a humanidade para ser constituída de “macho” e “fêmea”, ou homem e mulher (Gn 1.26,27), sem abrir exceção para a criação de outro gênero, inexistindo, assim, razão biológica, teológica, ética ou linguística que justifique desconstruir o paradigma binário, na vida e na linguagem, entre os seres humanos, que distingue as criaturas de Deus.
4) Não votar em candidato(a) cujo partido, em sua filosofia ou ideologia, seja a favor do materialismo ateu e do comunismo, os quais negam a existência de Deus, e defendem, dentre outras coisas nefastas, o enfraquecimento da família tradicional e a eliminação da religião, — por ser esta última, no dizer de um dos seus arautos, “o ópio
do povo”.
5) Não votar em candidato(a) que defende a descriminalização da maconha, ou de outras drogas nocivas à saúde da mente e do corpo, pois “se alguém destruir o templo de Deus, Deus o destruirá; porque o templo de Deus, que sois vós, é santo” (1 Co 3.17). A Bíblia recomenda a conversão “para que assim voltem à sobriedade e escapem da armadilha do Diabo, que os aprisionou para fazerem a sua vontade”
(2 Tm 2.26).
6) Não votar em candidato(a) que faz apologia à pornografia, seja em nome da arte ou mesmo sob o argumento que a categorize como expressão cultural, desprezando a vontade divina que nos adverte: “Fujam da imoralidade sexual. Todos os outros pecados que alguém comete, fora do corpo os comete; mas quem peca sexualmente, peca contra o seu próprio corpo” (1 Co 6.18).
7) Não votar em candidato(a) que tenha discurso antissemita (contra Israel), haja vista que a Bíblia diz: “E abençoarei os que te abençoarem e amaldiçoarei os que te amaldiçoarem; e em ti serão benditas todas as famílias da terra” (Gn 12.3).
8) Não votar em candidato(a) corrupto(a), na medida em que são pessoas arrogantes, perversas e ardilosas, que roubam o pobre (Sl 10.9,10), sendo considerados abominação ao Senhor (Pv 3.32; 11.20; 16.5,12;
29.27).
DIANTE DO EXPOSTO, orientamos que cada membro da IEADERN e ministro da CEMADERN ore a Deus antes de decidir seu voto a
qualquer candidato(a) nas eleições gerais deste ano. Procure inteirarse da posição do candidato(a) em relação aos critérios destacados
nos itens anteriores, bem como da filosofia do partido a que o candidato(a) pertence. Vote apenas em candidato(a) que respeite os
princípios cristãos, para que não venha a ser cúmplice, diante do SENHOR, do sistema iníquo que domina a sociedade sem Deus.
Natal/RN, 1º de agosto de 2022.
Diretorias da IEADERN e da CEMADERN