Recomendações sobre posicionamentos e procedimentos dos líderes da IEADERN, quanto às eleições Municipais/2024

I. Considerando as recomendações da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil – CGADB apresentadas em sua 41ª AGO;
II. Considerando o posicionamento da Convenção Estadual de Ministros da Assembleia de Deus no Rio Grande Do Norte – CEMADERN, apresentada na Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em Natal, no dia 24 de maio de 2013;
III. Considerando o alinhamento da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte – IEADERN com o posicionamento da CEMADERN;
IV. Considerando a proximidade das eleições municipais;

 

A IEADERN e a CEMADERN recomendam suas lideranças as seguintes Orientações:
1. Não manifestar publicamente e nem privativamente sua pretensão política por qualquer que seja seu candidato(a), pois isso poderia implicar em descontentamento em parte do “rebanho” que pode ter preferência por candidato(a) diferente;
2. Não permitir que seja distribuído material de campanha eleitoral em toda a área que pertence a igreja, inclusive desde o portão de entrada até corredores, dependências do templo e muito menos na nave do templo;
3. Não aceitar patrocínio de políticos para realização dos eventos da igreja (camisetas, som, custos com cantores e pregadores, materiais de divulgação etc.), principalmente em período eleitoral, com o intuído de evitar comprometimento com o candidato e problemas com a Justiça Eleitoral, como também para não haver discussões no âmbito da membresia;
4. Ao receber a visita de alguma pessoa que exerça mandato eletivo, apresentá-la pelo cargo que exerce, todavia não a mencionar como pré-candidata ou candidata a qualquer cargo que esteja pleiteando;
5. Evitar realizar trabalhos da igreja em ambientes de propriedade ou de domínio de políticos, cheio de identificação do candidato tais como: carros de som, clubes, áreas de lazer etc., principalmente em período de campanha eleitoral;
6. Não usar o púlpito da igreja para mencionar pessoas que estão concorrendo ao pleito eleitoral, com o intuito de denegrir a imagem específica de alguém. Nos reserva o direito de, com respaldo e embasamento bíblico, instruir a igreja e anunciar a verdade sobre os pontos que são antagônicos aos princípios estampados na Palavra de Deus;
7. Não permitir que seja projetado no sistema multimídia da igreja, em programa radiofônico, ou mesmo nas redes sociais, propagandas políticas para qualquer candidato, que denote apoio da igreja;
8. “Qualquer membro que ocupar cargo nas Diretoria Geral ou Local, nos Conselhos e Comissões, nos Departamentos, na Direção de Igrejas Filiais ou Congregações e candidatar-se a cargo eletivo, deverá afastar-se de suas atividades administrativas ou eclesiásticas” (Artigo 68 do Estatuto da IEADERN em seus parágrafos 1º e 2º). Quem estiver na liderança dessas pessoas, também precisa ficar atento para agir na hora certa
de afastar tais candidatos. Outrossim, o Obreiro cuja esposa seja candidata a cargo eletivo também deve afastar-se da função da liderança que exerce.
9. Não é recomendável que o Obreiro que exerce função de liderança, autorize o uso de sua imagem ou a imagem da igreja para fins de propaganda política;
10. O Obreiro que está à frente das atividades mais expressivas da igreja, não deve assumir, em paralelo, coordenação de campanhas políticas ou liderar eventos de político partidários
11. Não permitir que sejam afixados cartazes, bandeiras ou qualquer outro material de campanha política em prédios que pertencem a igreja;
12. A liderança da igreja não deve aceitar, principalmente no período eleitoral, ajudas de políticos que possam caracterizar compra ou venda de voto.
13. “Não permitir assento de políticos no púlpito, exceto os que também são obreiros. Providenciar previamente os assentos para políticos e autoridades em lugar especial reservado na nave do templo” (Art. 23, V, do Manual do Dirigente de Congregação).
Acrescente-se, ademais, que todos os candidatos(as) presentes devem ser apresentados(as), por uma questão de honra devida, mas sem referência a condição de candidatos(as).
14. Não outorgar oportunidade para candidato falar ao microfone, ou mesmo para fazer oração. O anúncio de comentário favorável a este ou aquele candidato(a) no púlpito, pode trazer sérios problemas à igreja, bem como, ao próprio candidato/partido.
15. Não autorizar a nenhum(a) candidato(a) ou partido a realização de reunião de cunho eleitoral em quaisquer das dependências da Congregação ou em outros prédios utilizados pela Igreja.
16. Ser bastante comedido quando, eventualmente, conversar com candidato(a) nas dependências da Congregação, no afã de evitar ser fotografado ou filmado e assim vir a comprometer, de alguma forma, a total isonomia institucional da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte – IEADERN em relação ao pleito eleitoral.

 

DIANTE DO EXPOSTO, orientamos que cada membro ou congregado da IEADERN ore a Deus antes de se decidir pelo voto a qualquer candidato(a). Procure inteirar-se da posição do candidato(a) em relação aos critérios destacados nos itens anteriores, bem como da filosofia do partido a que o candidato(a) pertence. Vote apenas em candidato(a) que respeite os princípios cristãos, para que não venha a ser cúmplice, diante do SENHOR, do sistema iníquo que domina a sociedade sem Deus. Outrossim, informamos que o cumprimento dessas orientações vigora a partir da presente data.

 

Em Natal/RN, 01 de julho de 2024.

 

Pr. Martim Alves da Silva
Presidente da IEADERN e da CEMADERN

 

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