Resolução Conjunta nº 01/2022
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE – IEADERN – e a CONVENÇÃO DE MINISTROS DA ASSEMBLEIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE – CEMADERN –
por intermédio de suas diretorias (ex vi art. 7°, I, art. 26, I, art. 31, XII, do Estatuto da IEADERN e art. 3º, II e