NOTA OFICIAL
A Diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte (IEADERN), considerando o Decreto nº 29.583 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte que suspende as atividades coletivas como cultos e congêneres em igrejas, mas que, em caráter excepcional, por meio da Portaria nº 001/2020-SESAP/SESED, permite a abertura destas para o funcionamento exclusivamente interno, sem presença de público, como no caso de transmissões online, bem como permite também o funcionamento ao público externo exclusivo para orações individuais, informa que todos os templos da IEADERN podem ser usados para os fins supracitados, desde que sejam respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas, cabendo a cada dirigente do templo a responsabilidade em assegurar o controle e a higienização do local, bem como orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, e ainda, vedar o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).
Natal-RN, 4 de abril 2020.