Mariana Oliveira Ferrolho
A Cosmovisão Cristã é um vetor interpretativo, cuja fonte intelectual encontra-se na Bíblia Sagrada, livro a partir do qual lemos o mundo, parafraseando Albert Einstein(2001,p.25) apud Palmer, ela impõe “vermos o mundo” biblicamente, conforme a visão do seu Autor, Inspirador e Personagem principal – o Deus trino, bem como, envolve uma meta globalizada, buscando ver cada área da vida e do pensamento de uma forma integrada bem como um processo exploratório, sondando a relação de uma área após a outra.
Com muita frequência, porém, o problema da relação entre ela e o Estado e, por conseguinte, entre ela, o direito e a defesa da liberdade religiosa, é considerado equivocadamente em decorrência do conflito entre seus interesses e do foco sobre reivindicações de jurisdições opostas. Ocorre que separar o Estado do Senhorio de Jesus Cristo, o Rei dos reis, não equivale apenas à teologia ruim, mas ao politeísmo prático, como sabiamente afirmou o Reverendo Mark R. Rushdoony (2016, p.4).
Falar sobre “defesa da liberdade religiosa” ou “Direito” sem abordar, antes, a temática da “Cosmovisão Cristã”, é como privar os olhos dos óculos necessários à leitura de um texto; ou, em outras palavras, é desmuniciar a mente desadestrada dos pressupostos intelectuais necessários à leitura dos fatos ao seu redor.
No caso do Direito, especificamente, conforme entende o escritor Valmir Nascimento (2013), somente a cosmovisão cristã pode erigir um sistema de justiça, igualdade e dignidade da pessoa humana. Para tanto, basta observamos o primeiro elemento da tríade bíblica criação-queda-redenção, a qual contraria o pensamento dualista (secular-sagrado) e fornece os elementos necessários para a construção da perspectiva cristã.
Nas Sagradas Escrituras, o Estado possui um ministério específico – o ministério da Justiça, como vemos em Romanos 13:1, sendo assim, seu papel é real, mas limitado à promoção da justiça através do direito. Ora, o Estado deve ser um servo do Messias, não obstante, o Estado moderno tem feito de si um Messias, cerceando até a Liberdade religiosa.
Em Cristo o Estado é instrumento de Deus para o cumprimento da justiça e o Estado fora de Cristo é o instrumento de Satanás para a consecução de seu plano de substituir a vontade do Criador pela vontade da criatura. Por esse motivo, é impossível para nós, Cristãos, sermos indiferentes à teologia do Estado.
Neste sentido, é preciso abrigar em nossas mentes uma saudável cosmovisão, portanto, uma cosmovisão cristã, digo isso porque, como ensina Michael D. Palmer (2001, p. 25), “todo mundo tem uma cosmovisão” independente de qual seja ela, bem como porque além de inevitável, a cosmovisão tem caráter determinante, já que segundo o filósofo Arthur Holmes (PALMER, 2001, p. 28), toda cosmovisão “tem resultados de ação, pois o que pensamos e o que avaliamos guiam o que faremos”.
Entrementes, ter uma cosmovisão cristã não é suficiente. É necessário poder manifestá-la. É preciso transmiti-la. Sobre isso, o escritor potiguar Luís da Câmara Cascudo (2004, p. 17) certa vez, disse que o conhecimento, quando não transmitido, morre. No presente caso, contudo, poderíamos dizer que a falta de transmissão do conhecimento cristão mata não o conhecimento em si, que é indestrutível, mas, antes, seus potenciais destinatários, que ver-se-ão privados do alimento que sai da boca de Deus, conforme verifica-se no evangelho escrito por Mateus, capítulo 4, versículo 4.
A efetiva comunicação de uma cosmovisão firma o próprio solo sobre o qual ela crescerá porque a transmissão dos valores referentes a ela possibilitará sua implantação nas estruturas sociais – economia, política, seio acadêmico, dentre outros – viabilizando, dessa forma, sua própria perpetuação.
Sendo assim, é imprescindível a garantia jurídica da liberdade de transmissão, manifestação e confissão de tais ideais, ainda mais em um país cujo contexto moral, ético e social, cada vez mais, clama para si a implementação dos ideais cristãos.
E,para obter essa liberdade de transmissão, é imprescindível uma correta compreensão da temática, pois viabiliza ao jurista cristão pensar criticamente e valer-se de instrumentos legais para tutela da liberdade religiosa, como tem feito a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE através de pareceres técnico-jurídicos sobre temas referentes aos planos estaduais e municipais de educação; a decisão do CNJ acerca do casamento homossexual; a Lei nº 7.383/2012 do Estado de Sergipe; Documento CRC/C/GBR/CO/5 do Comitê Sobre Direitos da Criança da ONU; decisão do STF favorável ao aborto até três meses de gestação; e sobre o Projeto de Lei nº 2035/2011 de autoria do deputado carioca Arolde de Oliveira.
Diante do exposto, conclui-se que a formação de uma adequada Cosmovisão Cristã constitui pressuposto básico para uma correta compreensão das normas, das instituições sociais e do mundo ao nosso redor, sendo necessário garantir, juridicamente, a transmissão/manifestação de tais ideais como condição de perpetuação da Cosmovisão, valendo-se, para tanto, dos instrumentos jurídicos adequados para tal mister, como tem feito a ANAJURE.